04/02/2026

A regra dos 7 dias

 Quem nunca comprou alguma coisa e se arrependeu depois?
Quem nunca abriu o extracto bancário e viu um pagamento que sem sabe o que é que foi?
Quem nunca comprou uma coisa movido a impulso?
A regra dos sete dias existe para evitar todos esses problemas... compras acumuladas num canto só porque nos sentíamos tristes, aquelas botas que gostámos mas que depois nunca calçamos, aqueles três garrafões de detergente que nem sabemos se gostamos mas que compramos porque estão em promoção... Etc.,Etc.,Etc..
Quando vemos alguma coisa que queremos comprar, para controlar aquela compra desnecessária ou por impulso, devemos aplicar a regra dos sete dias.
Em que consiste esta regra? 
Esta regra consiste em apontarmos o que queremos comprar, seja numa agenda, bloco de notas ou telemóvel, da data em que queremos comprar e a data de sete dias posteriores.
Ou seja, por exemplo, eu vi uma mala numa montra. abro o meu bloco de notas e aponto:

Dia 28.01.2026 - Mala XPTO, na loja Y. 
Preço: 65,90€
Dia de revisão: 04.02.2026 (sete dias depois de ter visto)

Vamos fazer este exercício para tudo o que queremos comprar.

No dia 04.02.2026 vamos abrir o nosso bloco de notas e vamos rever o que queríamos comprar.
O que acontece é que muitas vezes nos esquecemos do que tínhamos apontado, outras vezes percebemos que não era bem aquilo que queríamos comprar. 
Seja como for, damos por nós a poupar algumas dezenas de euros porque não compramos determinado artigo no impulso.

Quanto mais e melhor planeamos as nossas compras mais poupamos, pois não cedemos a tentações momentâneas ou "canções do bandido" por parte dos vendedores.

Se ao fim de sete dias perceber que realmente precisa, compre. Se não, risque da lista e deixe o dinheiro sossegado dentro da carteira.
Se por acaso passarem sete dias e ainda não tiver certeza, deixe "marinar" por mais sete dias. 



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